LibrasLegislação e surdez
- (AMEOSC 2021)
A Lei nº 10.436/02 trata especificamente da oficialização, aplicação e uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras e, ao estabelecer relação com a Língua Portuguesa, determina que:
A) A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a língua portuguesa em hipótese nenhuma.
B) A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
C) A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade oral da língua portuguesa.
D) A Língua Brasileira de Sinais - Libras deve substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
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