LibrasLegislação e surdez
- (COMPERVE 2019)
A Lei nº 13.146/2015 determina que os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso da janela de Libras, recurso de acessibilidade comunicacional que ganha visibilidade nacional, por exemplo, em períodos de campanhas eleitorais. De acordo com a Nota Técnica 01/2017 da FEBRAPILS, intitulada “A atuação do tradutor, intérprete e guia - intérprete de Libras e Língua Portuguesa em materiais audiovisuais televisivos e virtuais”, ao exibir a janela de Libras em mídia audiovisual, é necessário que,
A) em transmissão de telejornais, a prioridade seja das imagens que retratam as notícias, pois o surdo é visual.
B) nas filmagens dentro de estúdio, o fundo tenha tom cromático que combine com a cor do cabelo do intérprete, pois isso evita o cansaço visual do surdo.
C) em seu recorte, não sejam incluídas ou sobrepostas quaisquer outras imagens, pois a prioridade é da Libras.
D) nos programas realizados em área externa, o cenário de fundo seja o mesmo, pois o surdo necessita dessa contextualização.
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