LibrasLegislação e surdez
- (Ufersa 2019)
A Lei nº. 10.098/2000 representa, em termos legais no Brasil, um dos primeiros documentos a reconhecer o papel do TILS na acessibilidade do surdo. A respeito desse profissional, ela informa que
A) o Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.
B) os tradutores e intérpretes da LIBRAS, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em LIBRAS.
C) a formação do tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em LIBRAS-Língua Portuguesa.
D) os tradutores e intérpretes da LIBRAS atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na LIBRAS.
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