LibrasLegislação e surdez
- (Instituto Excelência 2019)
Em seu Art. 4º, parágrafo único, a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 estabelece que “A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde q
A) o certificado seja convalidado por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
B) ministrada por profissionais com diploma de proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
C) atinja carga horária mínima de 360 horas e expeça diploma equivalente ao de instituição de ensino superior.
D) Nenhuma das alternativas.
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