Direito civilParte geral (2)
- (IDIB 2021)
O Código Civil em vigor prevê que prescreve em 03 (três) anos:
A)
a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
B)
a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
C)
a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
D)
a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
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