Direito civilParte geral (2)
- (FGV 2022)
Ao visualizar o anúncio de um carro seminovo em excelentes condições à venda na Internet, João entrou em contato com a vendedora, Maria, e rapidamente fechou negócio. O veículo foi vendido por R$ 50.000,00, a serem pagos por João em uma única parcela, dez meses após a data da venda. O prazo de pagamento, bastante vantajoso para o comprador, foi proposto pela própria Maria, que simpatizou muito com ele. E, efetivamente, ambos desenvolveram um relacionamento pessoal, que rapidamente evoluiu para um namoro e, logo após, para uma proposta de casamento. João e Maria casaram-se meio ano após seu primeiro contato e viveram felizes por cinco anos, sem que a dívida referente à compra do automóvel jamais fosse paga e sem que as partes jamais tocassem no assunto. No sexto ano de casamento, infelizmente, diversos desentendimentos levaram o casal a se divorciar. Terminado o relacionamento, Maria lembrou-se do débito relativo ao veículo, nunca pago por João.
Sobre esse caso, é correto afirmar que o prazo prescricional de que dispunha Maria para cobrança do débito:
A) começou a correr a partir da data de celebração do contrato de compra e venda do veículo e nunca foi interrompido;
B) começou a correr a partir da data de celebração do contrato de compra e venda, mas foi interrompido pelo casamento;
C) esteve suspenso até o advento do termo estipulado no contrato de compra e venda, findo o qual começou a correr;
D) começou a correr a partir da data em que se extinguiu a sociedade conjugal entre as partes e nunca foi interrompido;
E) esteve suspenso até a data do casamento, a partir de quando começou a correr.
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