Direito civilParte geral (2)
- (FUNDATEC 2021)
NÃO é causa interruptiva da prescrição:
A) O despacho de juiz incompetente que ordena a citação.
B) O protesto cambial.
C) O reconhecimento inequívoco do devedor judicial ou extrajudicialmente.
D) A constituição em mora do devedor por ato extrajudicial.
E) O protesto judicial determinado por juiz, ainda que incompetente.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 105
Vamos para o Anterior: Exercício 103
Tente Este: Exercício 47
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito civil