Administração financeira e orçamentáriaA despesa pública na lei de responsabilidade fiscal
- (FAPEC 2020)
A Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) dispõe que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, discriminados pela LRF. Na apuração do percentual, o ente da Federação não deverá computar como despesa de pessoal:
I - as despesas com os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos. II - as despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados. III - as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
Está(ão) correta(s):
A) I, apenas.
B) I e II, apenas.
C) I e III, apenas.
D) II e III, apenas.
E) I, II e III.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 58
Vamos para o Anterior: Exercício 56
Tente Este: Exercício 112
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Administração financeira e orçamentária