PedagogiaPrincipais autores
- (VUNESP 2019)
Ciseski & Romão, em Autonomia da escola: princípios e propostas(2001), afirmam que o Conselho de Escola é um colegiado, normalmente formado por todos os segmentos da comunidade escolar, para gerir coletivamente a escola. Ele pode ser um espaço de construção do projeto de escola voltado aos interesses da comunidade que dela se serve. Segundo esses autores, a respeito do Conselho de Escola, é correto afirmar que
A) quanto à natureza, o Conselho de escola apresenta, exclusivamente, natureza consultiva. Cabendo-lhe participar da aprovação, do acompanhamento e da avaliação do projeto político-pedagógico da escola.
B) todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no Conselho de Escola, assegurada a proporcionalidade de cinquenta por cento para membros do magistério; trinta por cento para pais e alunos; vinte por cento para os demais servidores que atuam na escola.
C) os membros do magistério e demais servidores que possuam filhos regularmente matriculados na escola poderão concorrer somente como representantes dos pais de alunos, ficando vedada a concorrência como membros do magistério ou servidores.
D) entre as suas atribuições fundamentais constam a elaboração do regimento interno e a participação em outras instâncias democráticas como: Conselho Regional, Municipal e Estadual da Estrutura Educacional, para a definição, acompanhamento e fiscalização de políticas educacionais.
E) os representantes dos alunos com doze anos ou menos terão sempre direito a voz e não a voto, devendo ser excluídos das reuniões nas quais os assuntos, por força legal, sejam restritivos ou constrangedores e possam colocar em risco sua integridade física, moral ou psicológica.
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