Direito administrativoDemais aspectos da lei 9.784/99 (2)
- (COMPERVE 2019)
À luz do que estabelece a Lei nº 9.784/99, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados, salvo motivo de força maior, no prazo de
A) sete dias, sem possibilidade de dilação de prazo.
B) seis dias, sem possibilidade de dilação de prazo.
C) quatro dias, com possibilidade de dilação de prazo até o dobro, mediante comprovação justificada.
D) cinco dias, com possibilidade de dilação de prazo até o dobro, mediante comprovação justificada.
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