Direito constitucionalDireitos da nacionalidade
- (OBJETIVA 2019)
Segundo a Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos:
A) Na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.
B) No estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles não esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
C) No estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
D) Em Portugal, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que a mãe tenha residência fixa no Brasil.
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