Direito constitucionalDireitos da nacionalidade
- (FCC 2014)
Anita Fernanda, nascida em Goiânia há 26 anos, é designerde moda no Brasil. Na semana passada, recebeu um convite para morar na Europa e trabalhar em uma agência de moda que desenha figurinos para os principais desfiles de Paris. No entanto, o país em que trabalhará exigiu que Anita se naturalizasse para nele permanecer e exercer sua atividade profissional. Antes de aceitar a proposta para o novo emprego, Anita consulta sua advogada, questionando-a sobre as possíveis consequências decorrentes de um pedido de naturalização. Nesta hipótese, à luz do que dispõe a Constituição Federal, a advogada informa que Anita
A) terá declarada a perda da nacionalidade brasileira.
B) terá declarada a suspensão da nacionalidade brasileira, apenas enquanto não cancelar a naturalização do país em que trabalhará.
C) terá declarada a suspensão da nacionalidade brasileira até o momento em que retornar ao Brasil, quando, então, poderá optar, novamente, pela nacionalidade brasileira.
D) perderá automaticamente a nacionalidade brasileira. Todavia, terá garantido o direito de solicitar a reaquisição da nacionalidade, junto ao Ministério da Justiça, assim que regressar ao Brasil definitivamente.
E) não terá declarada a perda da nacionalidade brasileira.
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