DiversosDiversos (10)
- (CESPE 2017)
Os recursos do fundo partidário deverão ser
A) distribuídos, em sua totalidade e em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso ao fundo.
B) compostos, em sua maior parte, por verbas particulares, decorrentes de doações de pessoas físicas ou jurídicas.
C) destinados exclusivamente aos partidos políticos cujos esTatutos estejam registrados no Tribunal Superior Eleitoral.
D) distribuídos anualmente apenas aos partidos políticos cujas contas tenham sido aprovadas no ano anterior.
E) utilizados pelos partidos nas suas contratações, desde que observados os ditames da Lei de Licitações.
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