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EXERCÍCIOS - Exercício 149

  • (CFC 2017)

De acordo com o Art. 157 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, quando nomeado em Juízo e não estiver capacitado a desenvolver o trabalho, o perito deverá:


A) aceitar o trabalho devido a sua responsabilidade profissional.

B) comunicar as partes, por escrito, a razão de seu impedimento.

C) dirigir petição ao Juízo, no prazo legal, justificando sua escusa.

D) declarar sua impossibilidade na primeira audiência do processo.


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