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- (IFB 2017)
Segundo a Norma Regulamentadora NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), compete ao empregador, EXCETO:
A) Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
B) Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia.
C) Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
D) No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, somente empregado da empresa, para coordenar o PCMSO.
E) Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
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