DiversosDiversos (10)
- (IFB 2017)
De acordo com a Norma Regulamentadora NR15 – Atividades e Operações Insalubres, é CORRETOafirmar que:
A) Para os agentes químicos que tenham “VALOR TETO” assinalado no Quadro nº 1 (Tabela de Limites de Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro.
B) Para os agentes químicos que tenham “VALOR TETO” assinalado no Quadro nº 1 (Tabela de Limites de Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando duas ou mais das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro.
C) Para os agentes químicos que tenham “VALOR TETO” assinalado no Quadro nº 1 (Tabela de Limites de Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando a média aritmética das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro.
D) Para os agentes químicos que tenham “VALOR TETO” assinalado no Quadro nº 1 (Tabela de Limites de Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando a média ponderada das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro.
E) Para os agentes químicos que tenham “VALOR TETO” assinalado no Quadro nº 1 (Tabela de Limites de Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando a maior das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro.
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