Direito administrativoAgentes públicos e lei 8.112 de 1990
- (DEPSEC 2018)
Marque a alternativa CORRETA considerando a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que prevê a remoção a pedido para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. Esta ocorrerá em uma das três hipóteses.
A) I - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; II - por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; III – Em virtude de condições precárias do sistema de saúde e segurança pública do município de lotação.
B) I - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; II - por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; III - em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
C) I - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; II – por motivo de desavença pessoal com sua chefia imediata, desde que registrada nos órgãos competentes; III – Em virtude de condições precárias do sistema de saúde e segurança pública do município de lotação.
D) I – insuficiência comprovada de condições financeiras para manter-se no município de lotação, seja pelo alto custo de vista ou pelos parcos percebimentos salarias; II – por motivo de desavença pessoal com sua chefia imediata, desde que registrada nos órgãos competentes; III – Em virtude de condições precárias do sistema de saúde e segurança pública do município de lotação.
E) Inexiste remoção independente do interesse da administração, pois sendo a remoção um ato administrativo motivado, sempre possui, em sua essência, a manifestação do interesse institucional.
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