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Administração financeira e orçamentáriaInstrumentos de planejamento (3)


EXERCÍCIOS - Exercício 184

  • (UNIFAL-MG 2018)

“Orçamento é o documento que prevê as quantias de moeda que, num período determinado (normalmente um ano), devem entrar e sair dos cofres públicos (receitas e despesas públicas), com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesa mais relevantes. Usualmente formalizado através de lei, proposta pelo Poder Executivo e apreciada pelo Poder Legislativo na forma definida pela Constituição. Nos termos modernos este instrumento, cuja criação se confunde com a própria origem dos Parlamentos, passou a ser situado como técnica vinculada ao instrumental de planejamento. Na verdade, ele é muito mais que isso, tendo assumido o caráter de instrumento múltiplo, isto é, político, econômico, programático (de planejamento), gerencial (de administração e controle) e financeiro” (Sanches 1997). Tendo em vista a orçamentação no direito brasileiro, é correto afirmar que:


A) A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento legal de planejamento que estabelece as prioridades e o direcionamento do governo por meio de especificação de diretrizes, objetivos e metas que orientarão a aplicação dos recursos, para um período equivalente ao do mandado do chefe do poder executivo, deslocado em um exercício financeiro.

B) O Plano Plurianual, embora fundamentado em programas de governo, tem como objetivo definir, anualmente, as modalidades de aplicação de recursos que priorizam o cumprimento das políticas públicas.

C) O projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Projeto de Lei Orçamentária Anual, quando do seu encaminhamento ao Poder Legislativo, deverá conter, em anexo, demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

D) A abertura de créditos extraordinários somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.


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