Direito penalErro do tipo essencial
- (ESAF 2004)
Quanto ao arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, pode-se afirmar que
A) não há limite temporal para a sua aplicação.
B) a redução de pena é aplicável aos crimes cometidos com ou sem violência ou grave ameaça à pessoa.
C) se trata de mera atenuante e não de causa obrigatória de diminuição de pena.
D) a pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
E) a reparação do dano exigida não precisa ser efetiva, bastando a simples intenção de fazê-la.
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