Direito penalErro do tipo essencial
- (MPE-SP 2015)
O erro de tipo:
A) exclui a culpabilidade do agente pela ausência e impossibilidade de conhecimento da antijuridicidade do fato que pratica.
B) exclui a culpabilidade porque o agente, ao tempo do crime, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
C) exclui o dolo, pois se trata de conduta típica justificada pela norma permissiva.
D) exclui o dolo, tendo em vista que o autor da conduta desconhece ou se engana em relação a um dos componentes da descrição legal do crime, seja ele descritivo ou normativo.
E) exclui a punibilidade por se tratar de causa de isenção de pena prevista para determinados crimes.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 19
Vamos para o Anterior: Exercício 17
Tente Este: Exercício 42
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito penal