Direito penalErro do tipo essencial
- (TRT 22 PI 2013)
Na praia de Jerivá, interior de Pindorama, onde ainda não havia chegado o telefone celular 3G e nem a televisão, morava Josefa, uma moça portadora de deficiência mental, que não tinha o discernimento do que era certo e errado e nem tinha capacidade de agir conforme esse entendimento, mas que desempenhava normalmente suas atividades. Ajudava a mãe na cozinha e na lavagem de roupas. Ela tinha um namorado, Pedro, com quem começou a manter relações sexuais. O namoro era consentido pelos pais de Josefa, no entanto esta apareceu grávida e Pedro não quis assumir o casamento. Os pais foram à Delegacia de Jenipapo, cidade próxima, na qual o Delegado indiciou Pedro por estupro de vulnerável. Pedro disse que, diante do consentimento dos pais e do apoio da comunidade, não podia prever, nas circunstâncias, que a sua atitude era crime. A alegação de Pedro constitui qual figura de exclusão da criminalidade:
A) legítima defesa;
B) erro de proibição;
C) erro de tipo;
D) erro sobre a pessoa;
E) estado de necessidade.
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