Direito penalErro do tipo essencial
- (FCC 2014)
Com uma velha espingarda, o exímio atirador Caio matou seu próprio e amado pai Mélvio. Confundiu-o de longe ao vê-lo sair sozinho da casa de seu odiado desafeto Tício, a quem Caio realmente queria matar. Ao morrer, Mélvio vestia o peculiar blusão escarlate que, de inopino, tomara emprestado de Tício, naquela tão gélida quanto límpida manhã de inverno. O instituto normativo mais precisamente aplicável ao caso é, doutrinariamente, conhecido como
A) error in personan (Código Penal, art. 20, par. 3º ).
B) parricidium enquanto circunstância genérica de pena (Código Penal, art. 61, II, “e”, 1ª hipótese).
C) aberratio ictus de unidade simples (Código Penal, art. 73, 1ª parte).
D) aberratio ictus de unidade complexa (Código Penal, art. 73, 2ª parte).
E) aberratio delicti (Código Penal, art. 74).
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 24
Vamos para o Anterior: Exercício 22
Tente Este: Exercício 17
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito penal