Direito tributárioIntegração e interpretação da lei tributária
- (FCC 2007)
O art. 107 do CTN determina que a legislação tributária seja interpretada em conformidade com o disposto no Capítulo IV do Título I do Livro Segundo. Por sua vez, o art. 108 desse mesmo código estabelece que, na ausência de legislação tributária expressa, a integração da legislação tributária se fará com observância de uma determinada ordem, a saber:
A) I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público e IV - a eqüidade.
B) I - a analogia; II - os princípios gerais de direito público; III - os princípios gerais de direito tributário e IV - a eqüidade.
C) I - a analogia; II - a eqüidade; III - os princípios gerais de direito tributário e IV - os princípios gerais de direito público.
D) I - a eqüidade; II - os princípios gerais de direito público; III - os princípios gerais de direito tributário e IV - a analogia.
E) I - a eqüidade; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público e IV - a analogia.
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