Direito tributárioIntegração e interpretação da lei tributária
- (ESAF 2012)
O CTN determina que se proceda à interpretação literal sempre que se estiver diante de legislação tributária que disponha, entre outros, sobre a outorga de isenção. Tal regra permite as seguintes conclusões, com exceçãode:
A) ainda que a interpretação literal preconizada pelo CTN tenha como objetivo evitar interpretações ampliativas, não se admite, porém, interpretação que venha a ser mais restritiva do que a própria lei.
B) a busca do real significado, sentido e alcance de benefício fiscal não configura ofensa à mencionada regra.
C) sua aplicação veda o emprego da analogia, mas não impossibilita uma interpretação mais ampla.
D) a requalificação de verba em razão de seus elementos essenciais, para fins de reconhecê-la isenta, em detrimento da terminologia adotada pela legislação previdenciária, é vedada ao Juiz, por força desta regra.
E) tal regra não constitui norma geral de interpretação da legislação que disponha sobre deduções de despesas na determinação da base de cálculo de tributos.
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