Direito civilParte geral
- (TRT 8R 2011)
NÃO prescreve em 3 (três) anos:
A) A pretensão de reparação civil.
B) A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
C) A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
D) A pretensão relativa a alugueis de prédios urbanos ou rústicos.
E) A pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
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