Direito civilParte geral
- (TJ-RS 2013)
Prescreve em um ano:
A) A pretensão de restituição de lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.
B) A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros, peritos e procuradores judiciais, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
C) A pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos.
D) A pretensão dos credores não pagos, contra os sócios ou acionistas, e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
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