Direito processual penalProcedimento penal
- (FCC 2011)
A suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95
A) é aplicável tão-somente às infrações de menor potencial ofensivo.
B) é cabível na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
C) exige necessariamente a reparação do dano.
D) é cabível no crime continuado, ainda que a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto seja superior a um ano, conforme súmula do Supremo Tribunal Federal.
E) conduz à absolvição se expirado o prazo sem revogação.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 202
Vamos para o Anterior: Exercício 200
Tente Este: Exercício 379
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito processual penal