Direito processual penalProcedimento penal
- (FCC 2011)
No âmbito do Código de Processo Penal o procedimento comum é dividido segundo os seguintes critérios:
A) ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; e sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo.
B) ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; e sumaríssimo, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
C) ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; sumário, para as infrações penais de menor potencial ofensivo; e do júri para os crimes dolosos contra a vida.
D) ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo; e do júri para os crimes dolosos contra a vida.
E) ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; sumaríssimo quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; e do júri para os crimes dolosos contra a vida.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 217
Vamos para o Anterior: Exercício 215
Tente Este: Exercício 114
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito processual penal