Direito constitucionalArguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf
- (ESAF 2012)
A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que
A) tem caráter subsidiário, porque a lei expressamente veda a possibilidade de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
B) os legitimados ativos não são os mesmos para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
C) é norma constitucional que independe de regulamentção, por isso diz-se que não possui
eficácia limitada.
D) da decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido cabe recurso, inclusive ação rescisória.
E) não ocorre de forma preventiva perante o Supremo Tribunal Federal, mas repressiva para reparar lesões a direitos quando causadas pela conduta comissiva ou omissiva de qualquer dos poderes públicos.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 60
Vamos para o Anterior: Exercício 58
Tente Este: Exercício 16
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional