Procura

Direito processual civilAções coletivas


EXERCÍCIOS - Exercício 101

  • (FCC 2012)

O sindicato de determinada categoria de servidores públicos impetrou mandado de segurança coletivo para obstar a alteração da base de cálculo de determinada gratificação funcional que beneficiava parte de seus associados. O juiz concedeu a liminar e determinou a reunião de todos os processos de natureza individual na sua jurisdição, bem como determinou que o sindicato demonstrasse funcionamento há mais de um ano e apresentasse a autorização para o ajuizamento da ação.
Nesse contexto,



A) a demonstração de tempo de funcionamento ou de autorização dos associados para a entidade de classe impetrar mandado de segurança coletivo não deveria ser exigida.

B) o juiz, para conceder a liminar, não depende da oitiva prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público.

C) a reunião dos processos foi bem determinada diante da litispendência que se opera entre a ação coletiva e as ações individuais.

D) a exigência de autorização dos associados é indevida, mesmo quando a pretensão abranja apenas parte da categoria.

E) a pertinência entre o objeto do litígio e os fins institucionais da entidade não é exigida no mandado de segurança coletivo e, consequentemente, para concessão da liminar.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 102

Vamos para o Anterior: Exercício 100

Tente Este: Exercício 115

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito processual civil






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=23.23ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.65ms))((ts_substr_c=1.07ms))((ts_substr_im=0.76ms))
((total= 26ms))