Direito administrativoDemais disposições da lei 8.429/92
- (MPE-SP 2013)
Considere as seguintes afirmações, à luz da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
I. Na ação proposta pelo Ministério Público, quando couber, é facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ativo ou assistente do autor.
II. A jurisprudência majoritária no STJ se faz no sentido que não há formação de litisconsórcio passivo necessário entre o agente público réu e pessoas participantes ou beneficiárias de fraudes e irregularidades nas ações civis públicas movidas para o fim de apurar e punir atos de improbidade administrativa.
III. A ação principal, quando precedida de procedimento cautelar de sequestro, terá o rito ordinário, e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, no prazo de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
IV. Na Lei de Improbidade Administrativa é vedado, na respectiva ação, que se promova transação, acordo ou conciliação.
V. A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência do dano, salvo quanto à multa civil, e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Está CORRETOapenas o que se afirma nos itens
A) I e III.
B) II, III e IV.
C) III, IV e V.
D) I, III e IV.
E) I, II, III e IV.
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