SecretariadoDiversos
- (FDC 2014)
De acordo com a Lei 7.377/95 e com as alterações introduzidas pela Lei 9.261/96, é considerado apto a exercer as atribuições referentes ao cargo de secretário executivo:
A) o profissional que, embora não habilitado nos termos do Art. 2º da Lei 7.7377/95, conte pelo menos dois anos ininterruptos ou cinco anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, na data da vigência desta lei
B) o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data atual, comprove, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, nos últimos trinta e seis meses, das atribuições inerentes ao cargo de secretário executivo
C) o profissional diplomado no Brasil em Curso Superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior em Curso Superior de Secretariado, cujo diploma, neste caso, seja revalidado na forma da lei
D) o profissional que esteja exercendo na presente data as atribuições referentes ao cargo nos últimos cinco anos e que tenha curso superior em qualquer área, realizado no Brasil ou no exterior, cujo diploma, neste caso, seja revalidado na forma da lei
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