Direito tributárioConceito legal de tributo
- (REIS & REIS 2015)
O Código Tributário Nacional define como tributo "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Os tributos têm, portanto funções próprias que podem ser fiscal, extrafiscal ou parafiscal.
Assim, a cobrança do Imposto de Renda, as alterações da alíquota do IPI e as contribuições pagas pelos profissionais aos órgãos de classe apresentam as seguintes funções, respectivamente:
A) fiscal, fiscal e extrafiscal;
B) fiscal, parafiscal e extrafiscal;
C) fiscal, extrafiscal e parafiscal;
D) Todas apresentam características fiscais.
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