Direito ambientalCompetências legislativa e material
- (FGV 2022)
O empreendedor Alfarequereu ao órgão ambiental competente, há oito meses, licença prévia referente a um gasoduto.
Em razão da natureza do empreendimento e dos impactos ambientais, foi exigido o estudo de impacto ambiental, já apresentado. Não obstante já tenha sido realizada audiência pública e não haja qualquer exigência complementar a ser atendida pelo empreendedor, até agora, o órgão ambiental não decidiu sobre o pedido de licença.
Inconformado com a demora, o empreendedor Alfa procurou especialista em Direito Ambiental, com intuito de ajuizar medida judicial para obter liminarmente a licença prévia. O profissional lhe informou que, no caso em tela, o prazo máximo contado do ato do protocolo do requerimento da licença até a decisão sobre o seu deferimento ou indeferimento é de
A) 90 (noventa) dias, razão pela qual, diante do não cumprimento do citado prazo, é viável o ajuizamento de ação judicial para que o licenciamento seja assumido por qualquer outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
B) 6 (seis) meses, razão pela qual, diante do não cumprimento do citado prazo, é viável o ajuizamento de ação judicial para que o licenciamento seja assumido pelo órgão ambiental que detenha competência para atuar supletivamente.
C) 6 (seis) meses, razão pela qual, diante do não cumprimento do citado prazo, é viável o ajuizamento de ação judicial para se reconhecer o deferimento tácito da licença ambiental.
D) 12 (doze) mese, findo tal prazo sem decisão do licenciador, será viável o ajuizamento de ação judicial para se reconhecer o deferimento tácito da licença ambiental.
E) 12 (doze) meses e, findo tal prazo sem decisão do licenciador, será viável o ajuizamento de ação judicial para que o licenciamento seja assumido pelo órgão ambiental que detenha competência para atuar supletivamente.
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