Direito ambientalCompetências legislativa e material
- (TRF - 3ª REGIÃO 2022)
É inconstitucional
interpretação do ari. 264 da Constituição do Estado do
Ceará de que decorra a supressão da competência dos
Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local
." Em matéria ambiental, sobre a repartição de competência entre os entes federativos, à luz da legislação e da
jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e
Superior Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar que:
A) Os municípios têm competência originária para tratar as atividades de interesse local predominante, cabendo-lhes ainda exercer atribuições originárias da União, dos Estados e do Distrito Federal, desde que seja firmado convênio e que o município destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.
B) Em Área de Proteção Ambiental (APA) municipal, a competência para licenciamento ambiental será exclusiva do Município.
C) A competência e autonomia do Município são reconhecidas pelo Judiciário em matéria de fiscalização e de licenciamento ambiental, mas não para aplicação de sanções administrativas.
D) Os empreendimentos e atividades poderão ser licenciados ambientalmente por dois entes federativos, quando houver complexidade técnica e consequências para municípios limitrofes.
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