Legislação estadualDiversos (2)
- (FCC 2022)
Conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, existindo saldo remanescente devidamente reconhecido pela autoridade competente, o saldo credor acumulado de ICMS de estabelecimento que realize operação ou prestação destinada ao exterior pode ser, na proporção que tais saídas representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento,
A) utilizado para liquidar débito fiscal, do próprio contribuinte ou de terceiro, desde que não inscrito em Dívida Ativa
B) utilizado para pagamento de compra de insumo, desde que se trate de produto agropecuário e de fornecedor localizado no mesmo Estado.
C) imputado pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento localizado no mesmo Estado.
D) transferido para outros contribuintes do mesmo Estado.
E) utilizado para pagamento de débito de impostos estaduais de qualquer natureza.
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