Legislação estadualDiversos (2)
- (FCC 2022)
Pedro, viúvo, faleceu, deixando uma herança no valor de R$ 900.000,00, composta por depósitos em conta corrente e aplicações financeiras, os quais se encontram em agência bancária localizada em Santana/AP. No processo judicial de arrolamento, que tramita na Comarca de Macapá/AP, apurou-se que não foram deixadas dívidas nem despesas de funeral a serem pagas. Os únicos herdeiros de Pedro eram seus três filhos: Quintino, Roberta e Simão, todos domiciliados em Macapá, a quem foram atribuídos quinhões de igual valor. Roberta e Simão aceitaram seus respectivos quinhões, mas Quintino renunciou integralmente ao seu, em favor de sua irmã, Roberta, que aceitou o valor objeto da renúncia.
De acordo com o Decreto estadual nº 3.601, de 29 de dezembro de 2000, e tendo em conta tanto a herança transmitida, como a renúncia efetivada,
A) Quintino, renunciante, nada deve ao Estado do Amapá, a título de ITCD.
B) Roberta deve ao Estado do Amapá, a título de ITCD, a importância total de R$ 9.000,00.
C) Simão deve ao Estado do Amapá, a título de ITCD, a importância total de R$ 13.500,00.
D) Quintino deve ao Estado do Amapá, a título de ITCD, a importância total de R$ 9.000,00.
E) Roberta deve ao Estado do Amapá, a título de ITCD, a importância total de R$ 21.000,00.
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