Legislação estadualDiversos (2)
- (IBADE 2022)
A Resolução nº 01, de 01 de junho de 2022, determina que além dos documentos especificados para cada categoria de dependente, disponíveis no site do IPREV, deverão ser observados, quando for o caso, os seguintes documentos:
I - carta de sentença, decisão judicial ou escritura pública, atualizada, com disposição sobre recebimento de pensão alimentícia.
II - termo de curatela atualizado, ou, termo de curador provisório vigente.
III - certidão de óbito atualizada, sendo aceita certidão de inteiro teor.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
A) V, V, V.
B) F, V, V.
C) F, F, V.
D) V, V, F.
E) F, F, F.
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