Direito administrativoDisposições gerais da improbidade administrativa
- (FGV 2022)
Antônio, ordenador de despesas em determinado órgão da Administração Pública direta estadual, promoveu a contratação direta de serviços de publicidade para a divulgação de obras do governo, alegando inexigibilidade de licitação. A contratada cumpriu rigorosamente o objeto contratual, tendo o pagamento sido realizado após empenho e liquidação. Nessa situação, a conduta de Antônio:
A) configurará ato de improbidade administrativa se demonstrado o efetivo e comprovado prejuízo ao erário, vedada a presunção de dano, bem como a conduta culposa ao promover a contratação direta;
B) configurará ato de improbidade administrativa se demonstrada a sua vontade livre e consciente de promover a contratação direta, sendo presumido o prejuízo ao erário em virtude da inexistência de competição para a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;
C) configurará ato de improbidade administrativa se demonstrada a sua conduta culposa ao promover a contratação direta, sendo presumido o prejuízo ao erário em virtude da inexistência de competição para a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;
D) configurará ato de improbidade administrativa se demonstrada a sua vontade livre e consciente de promover a contratação direta, bem como o efetivo e comprovado prejuízo ao erário, vedada a presunção de dano;
E) não configura ato de improbidade administrativa, pois o objeto contratual foi devidamente prestado, sob pena de configurar-se enriquecimento sem causa da Administração Pública.
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