Direito administrativoDisposições gerais da improbidade administrativa
- (FAFIPA 2022)
A Lei 8.429/92, alterada pela Lei 14.230, de 2021, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, prevendo regras para o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa a fim de tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Sobre o tema, e de acordo com a previsão legal, assinale a alternativa INCORRETA:
A) O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
B) Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada não estão sujeitos à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, ainda que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
C) Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
D) Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
E) Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
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