Direito constitucionalSúmula vinculante
- (CS-UFG 2021)
Sobre as súmulas vinculantes, o direito brasileiro estabelece que
A) o chefe do Poder Executivo estará sujeitado à observância do conteúdo das súmulas vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal no exercício da sua função atípica de legislar, por meio da edição de medidas provisórias.
B) o Supremo Tribunal Federal, mediante decisão de seis de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, poderá aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
C) tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
D) do ato administrativo ou da decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
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