Direito constitucionalSúmula vinculante
- (VUNESP 2009)
A súmula vinculante foi introduzida no Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional n.º 45/04 e regulamentada pela Lei Federal n.º 11.417/06, sendo aprovada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação
A) aos demais órgãos do Poder Judiciário, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal da decisão judicial que lhe contrariar ou aplicar indevidamente.
B) aos demais órgãos do Poder Judiciário, à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal e ao Poder Legislativo, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal do ato administrativo ou decisão judicial que lhe contrariar ou aplicar indevidamente.
C) aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal do ato administrativo ou decisão judicial que lhe contrariar ou aplicar indevidamente.
D) ao Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal do ato administrativo que lhe contrariar ou aplicar indevidamente.
E) ao Poder Legislativo, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal do ato administrativo ou projeto de lei que lhe contrariar ou aplicar indevidamente.
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