Direito constitucionalDireito à liberdade (2)
- (FEPESE 2021)
No artigo 5° da Constituição de 1988, está escrito que: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção dos locais de culto e:
A) dos seus fiéis.
B) das suas liturgias.
C) dos seus pastores.
D) das suas pregações.
E) das suas instalações.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 78
Vamos para o Anterior: Exercício 76
Tente Este: Exercício 37
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional