Legislação federalLei 12.550 de 2011; decreto 7.661 de 2011
- (IBFC 2017)
O Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011 que aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –EBSERH – determina que não podem participar de seus órgãos de constituições as pessoas que se enquadrem em determinadas situações expressamente previstas. Assinale abaixo a alternativa que NÃO apresenta uma dessas situações.
A) Os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial
B) Os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação
C) Os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas à autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta
D) Os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados à pena criminal que vede em caráter definitivo o acesso a cargos públicos
E) Sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afm, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
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