Legislação federalLei 12.550 de 2011; decreto 7.661 de 2011
- (INSTITUTO AOCP 2017)
Segundo o Regimento Interno da EBSERH, em sua 3ª revisão, sobre a competência da Chefia de Gabinete da Presidência, é correto afirmar que
A) Compete, à Chefia de Gabinete da Presidência, prestar assistência imediata em todos os momentos ao Presidente da EBSERH, na preparação, na análise e no despacho do expediente relativo aos pedidos do Ministério da Saúde.
B) Compete, à Chefia de Gabinete da Presidência, coordenar os trabalhos da Secretaria-Geral e do Ministério da Saúde e Previdência Social.
C) Compete, à Chefia de Gabinete da Presidência, auxiliar a Presidência da EBSERH na condução dos trabalhos e na gestão da instituição, em consonância com as diretrizes estabelecidas para a realização dos objetivos institucionais legalmente instituídos e respeitados.
D) Compete, à Chefia de Gabinete da Presidência, organizar as agendas interna e externa do Presidente e dos Secretários executivos.
E) Compete, à Chefia de Gabinete da Presidência, efetuar o trabalho da Presidência da EBSERH na condução e direcionamento de contratação, editais e de concursos públicos.
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