Legislação federalLei 12.550 de 2011; decreto 7.661 de 2011
- (INSTITUTO AOCP 2016)
Nos termos do Decreto n° 7.661/2011, cabe ao Conselho Fiscal, EXCETO
A) fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.
B) opinar sobre o relatório anual da administração e demonstrações financeiras do exercício social.
C) opinar sobre a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão.
D) opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da EBSERH, orientando o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições.
E) denunciar, por qualquer de seus membros, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis.
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