Legislação federalLei 12.550 de 2011; decreto 7.661 de 2011
- (INSTITUTO AOCP 2015)
A integralização do capital social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH – fica estabelecida no Parágrafo único, do art. 2.º da Lei n.º 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que prescreve: “A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.” Quanto à propriedade do capital social da EBSERH, é correto afirmar que
A) é concorrente entre Municípios, dos Estados e da União.
B) é concorrente entre Estados e União.
C) é exclusivo dos Estados.
D) é exclusivo da União.
E) é exclusivo do Munícipio.
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