DiversosDiversos (34)
- (EDUCA 2020)
Segundo o Decreto nº 52.025/63, art. 2º, consideram-se formas de abuso do poder econômico:
I. Dominar os mercados nacionais ou eliminar, total ou parcialmente a concorrência.
II. Elevar os preços sem justa causa, nos casos de monopólio natural ou de fato, com objetivo de aumentar arbitrariamente os lucros sem aumentar a produção.
III. Provocar condições monopolísticas ou exercer especulação abusiva, com o fim de promover a elevação temporária de preços.
IV. Formar grupo econômico, por agregação de empresas em detrimento da livre deliberação dos compradores ou dos vendedores.
V. Exercer concorrência desleal.
Estão CORRETAS:
A) I, II, V.
B) II, III, IV, V.
C) I, II, IV, V.
D) I, II, III, V.
E) I, II, III, IV, V.
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