Direito constitucionalPoder judiciário
- (IBADE 2020)
A Constituição Federal trata de custas e emolumentos no art. 98, § 2°, quando determina que as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da(o):
A) saúde.
B) transporte.
C) justiça.
D) segurança.
E) educação.
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