Direito constitucionalPoder judiciário
- (FCC 2011)
Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete, no âmbito da União,
A) ao Presidente da República, com aprovação do Supremo Tribunal Federal.
B) ao Presidente do Supremo Tribunal Federal com aprovação do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.
C) aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais.
D) aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação do Presidente da República.
E) ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com aprovação da Ordem dos Advogados do Brasil.
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